Adolfo Sachsida diz que, mesmo com crédito, muitas micro e pequenas empresas vão quebrar
Medida Provisória 959/2020
O mês de maio já está começando e, com ele, uma série de tributos que precisam ser pagos e obrigações acessórias entregues.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial.