A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses, além de conceder prazos mais longos para parcelamento, que podem chegar a 142 meses
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ
Ministério da Cidadania é gestor do benefício e desenvolveu um site para eliminar dúvidas
O deputado federal Marco Bertaiolli diz que a lei permitirá ao pequeno contribuinte quitar dívidas com desconto de até 70%