O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total
Resolução CFC nº 1.600.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias
Decisão declarou constitucional o pagamento, previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001