DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78 do então Ministério do Trabalho, somente o trabalho de coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo.
No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.
Podem ser corrigidos os arquivos referentes ao período de fevereiro a julho de 2020
Profissionais contábeis devem estar presentes da homologação da candidatura até depois da votação