A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições
A Lei Nº 14019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
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Para a 2ª Turma, o documento pode ser acessado pelo sindicato no órgão competente.