A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Confira artigo de José Roberto Afonso e Ramos de Abreu
Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada
Portaria ME 410/2020
Pedidos podem ser feitos no site da Dataprev desde o dia 9