O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2026, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 194,52 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00).