Apenas cinco preferiram encerrar as discussões sobre acidentes de trabalho.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo.
A OJ 324 da SDI-I do TST também contém entendimento nesse sentido, esclarecendo que pouco importa a categoria, se eletricitários ou metroviários.
O pagamento das diferenças tem fundamento no artigo 460 da CLT
O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.