O tribunal não pode alterar o que foi decidido se houve trânsito em julgado e a matéria não foi objeto de interpretação posterior com força vinculante e alcance universal.
A sentença decretou a exclusão dos sócios demandados da sociedade e determinou a apuração do ativo e passivo em liquidação de sentença.
Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano
Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011)
Publicação mostra as consequências dessa política no RGPS até 2015