A Fifa é uma das entidades contempladas pela Lei 12.350, de 2010, que as isentou em 20% do pagamento de contribuições previdenciárias, desonerando a folha de pagamento.
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão.
Em março ou abril foram dispensadas mais algumas pessoas e elas também a receberam.
Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.