A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DPREV acarreta multa de 5.000,00 por mês-calendário.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
No caso em questão, os requerentes argumentavam que o valor de sua causa deveria ser definido com base no valor atual do imóvel (objeto da ação) que estava avaliado em R$ 1.350,000,00 milhão.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.